Autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso, total ou parcial, de áreas em próprios estaduais que especifica e dá outras providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
(inciso IV do artigo 2º) Foi revogado por Lei 17.293, de 15 de Outubro de 2020